DIREITOS AUTORAIS NA OBRA CINEMATOGRAFICA: O DELINEAMENTO DA AUTORIA E DA TITULARIDADE DE EXPLORACAO COMERCIAL DA OBRA AUDIOVISUAL NO UNIVERSO CONTRATUAL
CRIVELLI, IVANA CO
DIREITOS AUTORAIS NA OBRA CINEMATOGRAFICA: O DELINEAMENTO DA AUTORIA E DA TITULARIDADE DE EXPLORACAO COMERCIAL DA OBRA AUDIOVISUAL NO UNIVERSO CONTRATUAL - 1 ed. - 249P. 23CM. BROCH.
BIBLIOGRAFIA: P. [241]-249.
A investigação da relação negocial inerente à criação de obra audiovisual cinematográfica nos permite a identificação dos sujeitos detentores de direitos autorais legitimados a contratar a produção cinematográfica. Identificam-se, portanto, os sujeitos legitimados a contratar, a agir e a dispor de direitos econômicos inerentes ao produto cinematográfico - filme. Não se pode perder de vista que a obra audiovisual cinematográfica é fruto de uma pluralidade de sujeitos criativos e, dentre estes, destacam-se os sujeitos legítimos ao exercício dos direitos morais (Diretor), o detentor do monopólio de exploração econômica da obra (Produtor) e os sujeitos detentores de direitos patrimoniais sobre o conjunto audiovisual (Co-autores). O estudo aborda a titularidade, ou seja, a discussão da distribuição da propriedade na produção audiovisual cinematográfica. O estudo da titularidade de direitos autorais no contrato de produção de obra audiovisual nos proporciona a identificação dos autores criativos, ante o universo da produção também composto por técnicos e produtores.
PORTUGUES
BRASIL
CINEMA
PRODUCAO CINEMATOGRAFICA
FILMES CINEMATOGRAFICOS
DIREITOS AUTORAIS
LIVRO
DIREITOS AUTORAIS NA OBRA CINEMATOGRAFICA: O DELINEAMENTO DA AUTORIA E DA TITULARIDADE DE EXPLORACAO COMERCIAL DA OBRA AUDIOVISUAL NO UNIVERSO CONTRATUAL - 1 ed. - 249P. 23CM. BROCH.
BIBLIOGRAFIA: P. [241]-249.
A investigação da relação negocial inerente à criação de obra audiovisual cinematográfica nos permite a identificação dos sujeitos detentores de direitos autorais legitimados a contratar a produção cinematográfica. Identificam-se, portanto, os sujeitos legitimados a contratar, a agir e a dispor de direitos econômicos inerentes ao produto cinematográfico - filme. Não se pode perder de vista que a obra audiovisual cinematográfica é fruto de uma pluralidade de sujeitos criativos e, dentre estes, destacam-se os sujeitos legítimos ao exercício dos direitos morais (Diretor), o detentor do monopólio de exploração econômica da obra (Produtor) e os sujeitos detentores de direitos patrimoniais sobre o conjunto audiovisual (Co-autores). O estudo aborda a titularidade, ou seja, a discussão da distribuição da propriedade na produção audiovisual cinematográfica. O estudo da titularidade de direitos autorais no contrato de produção de obra audiovisual nos proporciona a identificação dos autores criativos, ante o universo da produção também composto por técnicos e produtores.
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