Entre a Crítica da Razão Pura (1781) e a Crítica do Juízo (1790), a Crítica da Razão Prática constitui, em termos gerais, uma resposta à interrogação moral: que devo fazer? Ocupa-se, portanto, da razão na sua aplicação prática, enquanto determinação da vontade de agir, e estabelece a seguinte lei fundamental: Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal.